
Cláusula de arbitragem em estatuto associativo não precisa seguir regras de contratos de adesão, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a cláusula compromissória inserida no estatuto de associação civil não precisa observar os requisitos exigidos para contratos de adesão, como a autorização expressa por escrito em documento anexo ou em destaque. Para a 3ª Turma, quando a cláusula é aprovada em assembleia geral, há deliberação coletiva