STJ afasta cobrança de honorários à Fazenda em caso de desistência de ação por adesão à transação tributária

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, no  REsp 2032814, que empresas que desistem de ações judiciais para aderir à transação tributária não devem ser condenadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à Fazenda Nacional. O entendimento se baseia no caráter consensual desse tipo de acordo e na exigência legal

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