
STJ: Pedido de esclarecimentos interrompe prazo para ação anulatória de sentença arbitral, ainda que não seja acolhido
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, no julgamento do REsp 2.179.459, que o simples protocolo de pedido de esclarecimentos em procedimento arbitral é suficiente para interromper o prazo decadencial de 90 dias para ajuizar ação anulatória da sentença arbitral, mesmo quando tais esclarecimentos não são acolhidos. A contagem desse prazo se reinicia a partir