Lei nº 15.265/2025 cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP)

A Lei nº 15.265/2025 instituiu o REARP, permitindo que imóveis e veículos adquiridos até 31.12.2024 sejam atualizados para preço de mercado mediante tributação diferenciada. O objetivo é reduzir a defasagem entre valores históricos e valores reais, modernizando declarações e antecipando parte da arrecadação do ganho de capital. Para fins práticos: • Pessoas físicas: 4% sobre a diferença

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