STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026
Em decisão monocrática proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.912 e nº 7.914, o Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos apurados até 31.12.2025, como forma de garantir que tais parcelas não estejam sujeitas à tributação de dividendos reinstituída pela Lei nº 15.270/2025.
A decisão suspende, em caráter liminar, a exigência de que a deliberação devesse ocorrer até o final do ano de 2025 como condição para a manutenção da isenção do Imposto de Renda sobre os resultados apurados até o exercício de 2025. Ao fundamentar a decisão, destacou-se que a nova exigência legal antecipou procedimentos tradicionalmente regulados pelo direito societário e contábil, além de tornar o cumprimento da exigência praticamente inexequível para grande parte das empresas.
Em que pese a decisão resguardar a segurança jurídica para garantir o cumprimento da condição estabelecida pela Lei 15.270/2025, a Receita Federal divulgou nota enfatizando o caráter não definitivo dessa decisão e indicando que pretende discutir a validade dessa prorrogação e exigir dos contribuintes que as atas de aprovação de contas e distribuição de dividendos tenham sido efetivadas antes de 31.12.2025.
Apesar dessa manifestação, a decisão proferida pretende assegurar prazo razoável para o cumprimento de obrigação necessária para garantir o direito à manutenção da isenção dos dividendos apurados até 2025 e, independente do entendimento da Receita Federal sobre o assunto, poderá ser mantida pelo Supremo Tribunal Federal.
A equipe de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados permanece à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.