Justiça do Trabalho afasta multa por descumprimento da cota de PCD diante de comprovação de esforços efetivos pela empresa

A Justiça do Trabalho anulou multa administrativa de R$ 89 mil aplicada a uma empresa do setor de engenharia por descumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência, prevista na Lei nº 8.213/91. A decisão reconheceu que, embora a empresa não tenha alcançado o número mínimo exigido, houve atuação concreta e contínua para cumprir a obrigação legal, o que afasta a penalidade.

No caso analisado, ficou comprovado que a empresa adotou diversas medidas voltadas à inclusão, como divulgação ampla de vagas exclusivas para PCDs, celebração de convênios com entidades especializadas, busca por trabalhadores em reabilitação profissional junto ao INSS, além de treinamentos internos e adaptações no ambiente de trabalho. Ainda assim, fatores como a natureza das atividades exercidas, muitas delas em campo e com alto risco operacional, limitaram a possibilidade de preenchimento integral das vagas.

A decisão está alinhada à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual a aplicação de multa não é automática quando a empresa demonstra boa-fé e diligência real na tentativa de contratação. O entendimento consolidado exige prova de esforço efetivo, não sendo suficiente alegar, de forma genérica, a inexistência de candidatos.

A equipe trabalhista de Gasparini, Barbosa e Freire atua em casos semelhantes e está à disposição para maiores esclarecimentos.