Após sanção do PL do IR, especialistas apontam impactos para as empresas
Após sanção do PL do IR, especialistas apontam impactos para as empresas
26 de novembro de 2025
Especialistas apontam que a nova lei do Imposto de Renda (IR), sancionada nesta quarta-feira, 26, trará impactos relevantes para o setor privado. Para além do fim da isenção dos dividendos a partir do próximo ano, que já tem movimentado tomadas de decisões, o texto impõe um prazo para deliberação dos lucros que não é compatível com a realidade contábil das empresas.
A lei que zera o Imposto de Renda às pessoas que ganham até R$ 5 mil e beneficia quem recebe até R$ 7.350, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça, retoma a tributação de dividendos após 30 anos de isenção. O texto estabelece que a partir de janeiro de 2026 o pagamento, entrega ou creditamento de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica à pessoa física superior a R$ 50 mil estará sujeito a uma retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Como foi confirmado pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, a lei foi sancionada na íntegra por Lula, seguindo o que foi aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O projeto garante a isenção de Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos apurados em 2025, mas apenas se a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro – o que preocupa as empresas, uma vez que os lucros apenas são de fato reconhecidos após a virada do ano. A lei diz que o pagamento desses dividendos deve ocorrer entre 2026 e 2028.
Impactos da tributação
Logo após aprovado pelo Congresso Nacional, o texto já começou a fazer com que as empresas corressem contra o tempo para deliberar e pagar os dividendos, aproveitando a isenção antes do fim do ano. O impacto disso, segundo especialistas, é a reestruturação de capital das empresas para ter caixa e efetuar o pagamento.
“Embora muitas empresas já tenham iniciado as discussões sobre a deliberação de dividendos, com a aprovação da Lei esse movimento se intensificará, levando as empresas a discutirem com seus acionistas eventual política de remuneração dos sócios”, afirma Carlos Eduardo Orsolon, sócio do Demarest Advogados.
Para Mauricio Braga Chapinoti, sócio de Gasparini Barbosa e Freire Advogados, “as empresas terão que reestruturar seu capital, provavelmente migrando para instrumentos de dívida, para reduzir o impacto e atrair capital”.
Para os especialistas, a nova regra pode incentivar um endividamento das empresas, uma vez que a tributação sobre os juros poderá ser inferior em relação aos dividendos. Diante disso, segundo fontes ouvidas pela reportagem, bancos já estão propondo empréstimos para as empresas aumentarem o caixa e conseguirem aproveitar ainda mais os últimos dias da isenção.
Prazo para a deliberação gera preocupação
A pressa para o pagamento decorre da previsão de isenção apenas se a distribuição for aprovada até 31 de dezembro de 2025. No entanto, o trecho é um dos principais pontos vistos com preocupação pelos tributaristas, uma vez que muitas empresas acabam fechando sua contabilidade no ano seguinte à apuração dos lucros, fazendo com que o valor total só seja definitivamente conhecido depois da virada do ano.
Os tributaristas avaliam que as empresas podem, em dezembro, arriscar na deliberação de seus lucros acumulados até então. O valor, no entanto, pode acabar se mostrando maior após o balanço contábil no ano seguinte.
Para Carlos Henrique de Oliveira, ex-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e sócio do Mannrich Vasconcelos Advogados, “é uma preocupação”. Segundo ele, se não houvesse a necessidade de determinar a deliberação dos lucros apurados em 2025 até o último dia do mesmo ano, as empresas teriam o prazo legal até abril de 2026 para apurá-los. Isso geraria maior segurança sobre os valores realmente apurados.
Incompatibilidade
Outro impacto apontado por especialistas é a parte do texto que determina que após deliberados dentro do prazo, o pagamento desses dividendos deve ocorrer entre 2026 e 2028. Isso porque o trecho entra em conflito com o que diz a Lei das Sociedades Anônimas, que obriga a S.A a pagar os dividendos no mesmo exercício em que foram declarados.
Publicado em Agência Estado