Congresso revoga aumento do IOF e restabelece alíquotas anteriores com vigência imediata

Em 25 de junho de 2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que revoga o decreto do Poder Executivo responsável por majorar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão foi tomada poucas horas após a aprovação do mesmo texto na Câmara dos Deputados, com efeito imediato sobre todas as operações impactadas.

A revogação representa um recuo fiscal e restabelece os percentuais vigentes até 21 de maio de 2025. As plataformas de câmbio, crédito e pagamentos ainda podem levar alguns dias para ajustar seus sistemas, mas a regra jurídica já é aplicável.

Alíquotas restabelecidas
Com a revogação do decreto, voltam a vigorar as alíquotas anteriores para as seguintes operações:

  • Compras internacionais com cartão (crédito, débito e pré-pago): 3,38%
  • Remessas ao exterior para despesas pessoais ou manutenção de residentes: 1,1%
  • Compra de moeda estrangeira em espécie: 1,1%
  • Empréstimos de curto prazo (prazo até 364 dias): isentos de IOF
  • Crédito para empresas (pessoa jurídica): 0,38% fixo + 0,0041% ao dia
  • Crédito para empresas do Simples Nacional e MEIs: 0,38% + 0,00137% ao dia (custo anual efetivo de 0,88%)
  • Operações de risco sacado: isentas
  • Aportes em previdência complementar VGBL: isentos, inclusive para valores acima de R$ 300 mil (2025) e R$ 600 mil (2026)
Contudo, a Medida Provisória nº 1.303/2025, que trata da tributação de investimentos e ativos financeiros, permanece em tramitação no Congresso Nacional e não foi afetada pela revogação do decreto. O texto da MP ainda pode ser alterado pelos parlamentares, e prevê mudanças estruturais, como a tributação de rendimentos de LCI, LCA, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas, entre outros ativos.

A equipe de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados permanece à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.