
Decisão determina remoção de cachorro pit bull de residência familiar após divórcio
Em entrevista à CBN Brasil, a sócia de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, Renata Mangueira de Souza, comentou a recente decisão da 5ª Turma Cível do TJDFT em ação de divórcio que determinou a retirada de uma cadela da raça pit bull da residência familiar.
O caso envolveu disputa entre ex-companheiros: a autora alegava risco à sua integridade e à de sua filha e neto, enquanto o ex-marido sustentava não ter condições de manter o animal em outro local. A Turma entendeu que nenhuma das partes assumiu a responsabilidade pela cadela e que, diante da presença de crianças e pessoas vulneráveis, não seria possível sua permanência na residência.
“O Tribunal privilegiou a entidade familiar e o vulnerável, que é a criança, em detrimento do removente, que é o cachorro”, destacou Renata à entrevista.