Governo Federal define diretrizes dos Leilões de Energia Existente de 2025

O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 107/2025, que estabelece as diretrizes para os Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3, programados para o dia 14 de novembro. Esses certames visam contratar energia de usinas já em operação ou com disponibilidade assegurada, com prazos de suprimento iniciando em 2026, 2027 e 2028, respectivamente, e duração de dois anos para cada modalidade.

Os contratos a serem negociados (CCEARs) seguirão a sistemática já conhecida do Ambiente de Contratação Regulada (ACR), com a novidade importante da ausência de atualização de preços ao longo da vigência contratual, rompendo com a prática da indexação pelo IPCA. A medida busca reduzir a inércia inflacionária nas tarifas e tornar os preços mais compatíveis com contratos de curto e médio prazo praticados no mercado.

Além disso, a portaria reforça a importância estratégica dos Leilões de Energia Existente para garantir equilíbrio entre oferta e demanda, previsibilidade para os agentes e segurança no abastecimento. A antecipação das regras também favorece o planejamento dos participantes e a alocação eficiente dos contratos, com impactos positivos na competitividade e estabilidade do sistema elétrico.

A operacionalização dos leilões será conduzida pela ANEEL e pela EPE, que publicarão normas complementares com os critérios técnicos e procedimentais.