‘Trapaça’ em treinamento on-line no trabalho pode dar demissão por justa causa no Brasil

Na semana passada, funcionários da consultoria EY foram desligados após assistirem simultaneamente a diferentes treinamentos para ganhar créditos A consultoria britânica EY, conhecida em todo o mundo, demitiu dezenas de funcionários nos Estados Unidos recentemente depois de descobrir que eles haviam participado de mais de uma aula de um treinamento on-line ao mesmo tempo durante a “Semana

Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Finalista do Brazil’s Leading Lawyer Awards 2024

O escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados é finalista na 4ª Edição do Brazil’s Leading Lawyer Awards (BRALLAW) 2024, organizado pelo diretório internacional Leaders League, como um dos melhores escritórios de advocacia do país na área de M&A: Mid and Small Cap. A cerimônia acontecerá no próximo dia 12 de novembro, no WTC Convention Center,

Gasparini, Barbosa e Freire Advogados no Leaders League Transactions & Deals

Gasparini, Barbosa e Freire Advogados foi reconhecido pelo prestigiado ranking internacional Leaders League como “Leading Firm” na categoria M&A: Transações Small-cap e “Rising Firm” na área de “Tax Law”. Essa conquista reflete o empenho da nossa equipe e a confiança dos nossos clientes e parceiros. Nosso sincero agradecimento a todos! — Gasparini, Barbosa e Freire

Novas Regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em 11 de outubro de 2024 a Portaria nº 1.707/2024, trazendo mudanças importantes para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova regulamentação visa reforçar a integridade do programa, eliminando práticas irregulares e garantindo que os benefícios oferecidos estejam exclusivamente ligados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.

STJ determina que Fundações Privadas sem fins lucrativos não podem pleitear Recuperação Judicial

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que fundações civis e associações sem fins lucrativos não têm direito a solicitar recuperação judicial, conforme estabelecido na Lei 11.101/2005. A conclusão foi alcançada após a análise de quatro recursos especiais, REsp 2.036.410, REsp 2.038.048, REsp 2.026.250, REsp 2.155.284, sendo o tema inédito em julgamentos

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