Planejamento tributário em cenário de tarifas dos EUA deve ser visto com cautela

Procurar novos mercados, reduzindo a dependência dos Estados Unidos, aproveitar as medidas emergenciais adotadas por alguns Estados, que incluem a liberação de créditos do ICMS aos exportadores, usufruir da linha de crédito de R$ 30 bilhões incluída no pacote anunciado pelo governo federal para socorrer empresas mais prejudicadas. Essas são algumas das medidas anunciadas e colocadas à

É amanhã, não perca! | “Planejamento Patrimonial: sua estrutura estará defasada em janeiro de 2026?”

Amanhã (21 de agosto) ocorrerá o evento “Planejamento Patrimonial: sua estrutura estará defasada em janeiro de 2026?”, organizado pelo Escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados. Um encontro exclusivo para discutir os desafios e caminhos diante das mudanças fiscais e sucessórias decorrentes da reforma tributária. Garanta sua inscrição

Arbitragem internacional avança no Brasil com aumento de casos envolvendo partes estrangeiras” “International arbitration advances in Brazil with an increase in cases involving foreign parties

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) registrou, em 2024, um crescimento expressivo na participação de partes estrangeiras em seus procedimentos, passando de 5,88% para 14,4% do total. O dado, apresentado no relatório Facts & Figures 2024, reflete a consolidação da arbitragem brasileira como mecanismo seguro e confiável para a resolução

Gasparini, Barbosa e Freire Advogados integra o Análise Advocacia Diversidade & Inclusão 2025

Gasparini, Barbosa e Freire Advogados foi reconhecido pela Análise Editorial na publicação Análise Advocacia Diversidade & Inclusão 2025. O reconhecimento reafirma nosso propósito de construir um ambiente profissional pautado pela diversidade, pela equidade e pelo respeito,  acompanhando a evolução da sociedade e refletindo-a na prática da advocacia.

Justiça reconhece imunidade de ITBI em reorganização societária e reforça limites à atuação dos municípios

A 2ª Vara Cível de Nova Lima/MG reconheceu a imunidade do ITBI em operações de cisão, dissolução e incorporação realizadas por um grupo empresarial, afastando a cobrança efetuada pela prefeitura. A decisão teve como base o artigo 156, §2º, I, da Constituição Federal, que garante a não incidência do imposto em reorganizações societárias, salvo quando

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