STJ afasta cobrança de honorários à Fazenda em caso de desistência de ação por adesão à transação tributária

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, no  REsp 2032814, que empresas que desistem de ações judiciais para aderir à transação tributária não devem ser condenadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à Fazenda Nacional. O entendimento se baseia no caráter consensual desse tipo de acordo e na exigência legal de renúncia ao direito discutido como condição para adesão, sem previsão específica de cobrança de honorários na legislação da transação.

O caso julgado envolveu uma empresa que aderiu à transação prevista na Portaria PGFN nº 14.402/2020, voltada a contribuintes afetados pela pandemia.  O voto vencedor, proferido pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a exigência de honorários após a renúncia representaria uma penalização indevida, desestimulando a adesão aos programas de regularização fiscal. Para o ministro, impor essa cobrança sem base legal compromete os princípios de boa-fé e de concessão mútua que regem as transações tributárias.

Acompanhando o voto-vista, os ministros Regina Helena Costa e Sérgio Kukina reforçaram que admitir a incidência de honorários nesses casos contraria o espírito da norma e poderia comprometer a efetividade das transações.
A decisão do STJ pode servir de referência para futuras adesões, garantindo maior segurança jurídica a contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal sem serem onerados por encargos processuais não previstos na legislação específica.