
TST afasta responsabilização em execução trabalhista de Conselheiros de Fundação sem fins lucrativos
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que dois ex-integrantes do conselho deliberativo da Fundação Educacional de Duque de Caxias não devem ser responsabilizados por dívidas trabalhistas da entidade. Para os ministros da 7ª Turma, a simples participação na criação da fundação, sem envolvimento posterior em sua gestão ou nas deliberações financeiras, não configura motivo suficiente para inclusão no polo passivo da execução.
A controvérsia surgiu após a tentativa frustrada de quitação de valores decorrentes de uma ação coletiva ajuizada por sindicato em 2009. Diante da inadimplência, em 2019 foi solicitada a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os conselheiros fundadores. No entanto, os registros demonstraram que esses membros não participaram ativamente da administração nem foram convocados formalmente para reuniões do conselho.
O TRT da 1ª Região havia decidido pela responsabilização com base na composição do órgão deliberativo. Contudo, o TST reformou esse entendimento, destacando que a responsabilização pessoal exige comprovação de participação direta nos atos de gestão ou de irregularidade administrativa.
O precedente esclarece que, mesmo em entidades sem fins lucrativos, a responsabilização por dívidas trabalhistas não pode se apoiar apenas em vínculos formais ou históricos, sendo necessário demonstrar atuação concreta, sob pena de extrapolar os limites legais da desconsideração da personalidade jurídica.