STJ define que fornecimento de EPI afasta adicional do RAT em caso de exposição a ruído

A 1ª Seção do STJ firmou entendimento de que, quando comprovado o uso adequado de Equipamento de Proteção Individual (EPI) por trabalhadores expostos a ruído, não há incidência do adicional da contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial (RAT). A posição foi consolidada no julgamento de recurso repetitivo (Tema 1090), conferindo efeito vinculante para os

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