STJ define alcance da impenhorabilidade de cotas em cooperativas de crédito

A 3ª Turma do STJ autorizou uma cooperativa de crédito a penhorar cotas de sua própria emissão pertencentes a cooperado devedor. A decisão, tomada por maioria no REsp 2.210.161, interpretou a regra de impenhorabilidade introduzida pela Lei Complementar nº 196/2022, que alterou a Lei Complementar nº 130/2009 para proteger cotas de cooperativas de crédito contra

Evento – O efeito da Reforma Tributária no Segmento de Serviços

Mauricio Chapinoti, sócio da área tributária do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, participará do painel “O efeito da Reforma Tributária no segmento de serviços”, promovido pela Russell Bedford Brasil. O encontro será realizado no dia 23 de setembro de 2026, às 15h, em formato presencial, e será dedicado à discussão dos impactos da Reforma Tributária

“STF dá voltas e não e não sai do lugar” – Pedro Paulo Gasparini analisa aspectos processuais em sessão do STF

A terça-feira (15/09) foi marcada por uma das sessões mais emblemáticas da história do Supremo Tribunal Federal (STF). Em meio à maior crise da Corte, o plenário iniciou o julgamento com o propósito de decidir se seria autorizada a abertura de inquérito para investigar o vice-presidente do STF, ministro Alexandre de Moraes. O que se

NovoPAT – Recadastramento obrigatório termina em 7 de novembro

Empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador devem realizar o recadastramento integral no NovoPAT até 7 de novembro de 2026. Os dados do sistema anterior não serão migrados automaticamente. Quem não concluir o procedimento dentro do prazo será excluído do cadastro do PAT. Para as empresas beneficiárias, a atualização também merece atenção tributária: a

STJ redefine cálculo de juros em passivo histórico do setor elétrico

O precedente do STJ sobre o empréstimo compulsório da Eletrobras ganhou relevância ao alterar o critério de incidência dos juros remuneratórios. Em 2021, a 1ª Seção julgou embargos de declaração com efeitos infringentes e passou a entender que esses juros não incidem até o efetivo pagamento, mas apenas até a data da assembleia-geral extraordinária destinada à conversão dos créditos

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