STJ afasta enquadramento fiscal de Concessionárias como Construtoras e reforça a prevalência da Atividade-Fim na Tributação

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que as concessionárias de transmissão de energia elétrica não devem ser tratadas como empresas de construção civil para fins de tributação. Nos termos da decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 2.179.978/SP, o simples fato de o contrato de concessão exigir a realização de obras

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