Paula Taira Horiuti no Chambers and Partners Brazil: Industries & Sectors e Regions 2025

Pelo sexto ano consecutivo, a sócia de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados,  Paula Taira Horiuti foi reconhecida pelo Chambers Brazil 2025 como Up and Coming em Timberland Investment. Os clientes destacaram sua agilidade, objetividade, proatividade e conhecimento aprofundado das complexidades da legislação nacional. Agradecemos aos clientes pela parceria e parabenizamos à Paula e equipe por

STJ: Pedido de esclarecimentos interrompe prazo para ação anulatória de sentença arbitral, ainda que não seja acolhido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, no julgamento do REsp 2.179.459, que o simples protocolo de pedido de esclarecimentos em procedimento arbitral é suficiente para interromper o prazo decadencial de 90 dias para ajuizar ação anulatória da sentença arbitral, mesmo quando tais esclarecimentos não são acolhidos. A contagem desse prazo se reinicia a partir

STJ afasta cobrança de honorários à Fazenda em caso de desistência de ação por adesão à transação tributária

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, no  REsp 2032814, que empresas que desistem de ações judiciais para aderir à transação tributária não devem ser condenadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à Fazenda Nacional. O entendimento se baseia no caráter consensual desse tipo de acordo e na exigência legal

TST afasta responsabilização em execução trabalhista de Conselheiros de Fundação sem fins lucrativos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que dois ex-integrantes do conselho deliberativo da Fundação Educacional de Duque de Caxias não devem ser responsabilizados por dívidas trabalhistas da entidade. Para os ministros da 7ª Turma, a simples participação na criação da fundação, sem envolvimento posterior em sua gestão ou nas deliberações financeiras, não configura motivo

STJ garante a Cooperativas Médicas o direito à Recuperação Judicial

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as cooperativas médicas que operam planos de saúde têm legitimidade para requerer recuperação judicial, conforme previsto no artigo 6º, §13º, da Lei 11.101/2005. A norma, incluída pela Lei 14.112/2020, afasta a vedação do regime recuperacional nesses casos, mesmo que tais cooperativas não sejam classificadas

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