
Decisão monocrática restabelece validade do Decreto que aumentou alíquotas de IOF
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu os efeitos do Decreto nº 12.499/2025, que aumentou as alíquotas do IOF sobre operações de crédito, câmbio, seguros e instrumentos financeiros. A decisão, proferida de forma monocrática, ainda será submetida ao Plenário da Corte. Foi mantida apenas a suspensão da incidência sobre operações de risco