
Justiça reconhece imunidade de ITBI em reorganização societária e reforça limites à atuação dos municípios
A 2ª Vara Cível de Nova Lima/MG reconheceu a imunidade do ITBI em operações de cisão, dissolução e incorporação realizadas por um grupo empresarial, afastando a cobrança efetuada pela prefeitura. A decisão teve como base o artigo 156, §2º, I, da Constituição Federal, que garante a não incidência do imposto em reorganizações societárias, salvo quando