
STF confirma impossibilidade de cobrança de ITCMD em heranças e doações no exterior
O Supremo Tribunal Federal reafirmou recentemente que os Estados não podem cobrar o ITCMD em transmissões de bens oriundos do exterior sem a edição prévia de lei complementar federal. Em duas decisões da Ministra Cármen Lúcia, mantiveram-se entendimentos do TJSP que afastaram a tributação de doações e sucessões internacionais, diante da ausência de base legal