Decisão do STJ limita retenção em distratos imobiliários
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de distrato de imóveis adquiridos na planta, a retenção máxima pelas incorporadoras não pode ultrapassar 25% do valor pago, e a devolução ao comprador deve ser imediata, afastando a regra da Lei nº 13.786/2018 (Lei dos Distratos) que previa reembolso apenas após a conclusão da