STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026
Em decisão monocrática proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.912 e nº 7.914, o Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos apurados até 31.12.2025, como forma de garantir que tais parcelas não estejam sujeitas à tributação