Prazo para Declaração Quinquenal de Investimentos Estrangeiros se encerra em 31 de março de 2026

Informamos que o prazo para entrega da Declaração Quinquenal de Investimentos Estrangeiros ao Banco Central do Brasil (BACEN), referente à data-base de 31 de dezembro de 2025, se encerra em 31 de março de 2026. Conforme a Resolução Normativa BCB nº 278/2022, as empresas brasileiras são obrigadas a reportar periodicamente ao BACEN informações sobre quaisquer investimentos estrangeiros diretos

Tribunal Arbitral confirma aplicação do regime de precatórios em condenação contra a Administração Pública

Recente sentença arbitral proferida no procedimento CCI nº 26772/PFF/RLS reafirmou que condenações pecuniárias impostas à Administração Pública devem observar o regime constitucional de precatórios. O caso envolveu contrato de obras rodoviárias relativo à Rodovia SP-088 e discussão sobre a forma de pagamento de valores pleiteados por consórcio do setor de construção, em face do Departamento

Faixa de domínio e serviço essencial: TJSP afasta cobrança por uso em rede de energia elétrica

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, que não é possível exigir contraprestação de concessionária de energia elétrica pelo uso de faixa de domínio de rodovia estadual para implantação de rede de distribuição. A controvérsia envolvia a cobrança estabelecida por ato administrativo da autarquia responsável pela

Lei dos influenciadores exige contratos mais detalhados e gestão de riscos pelas empresas; veja 6 cuidados

Lei dos influenciadores exige contratos mais detalhados e gestão de riscos pelas empresas; veja 6 cuidados Sancionada em janeiro de 2026, a legislação regulamenta a atividade de influenciadores digitais no Brasil. Um dos principais pontos de atenção é a definição da natureza da relação entre as partes   Por Rafaela Souza 18/02/2026 06h01  Atualizado agora A

PGR apresenta entendimento favorável à contratação por Pessoa Jurídica

A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer no ARE 1.532.603, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.389), defendendo a constitucionalidade da contratação de prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica ou como autônomos, bem como a competência da Justiça Comum para analisar, inicialmente, a existência, validade e eficácia desses contratos civis ou comerciais. O caso, sob

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