STJ reforça prazo de 90 dias para contestar sentença arbitral, inclusive na execução
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 2.212.083, consolidou o entendimento de que o prazo de 90 dias previsto na Lei de Arbitragem para questionar a validade de uma sentença arbitral é aplicável também quando a discussão ocorre na fase de cumprimento de sentença. Passado esse período, a parte