
Carf reconhece direito a crédito de PIS/Cofins sobre gastos com reflorestamento
A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que despesas com formação de florestas e reflorestamento, incluindo aquisição de mudas, geram direito ao crédito de PIS e Cofins. A decisão, unânime, rejeitou recurso da Fazenda Nacional e afastou entendimento anterior que vedava o crédito por considerar a incorporação desses custos ao “ativo biológico” das empresas.
O caso analisado envolveu uma indústria de base florestal e discutiu também outras despesas ligadas à atividade produtiva. O colegiado reconheceu o direito de crédito para gastos com transporte de trabalhadores às áreas produtivas, armazenagem de insumos, descarregamento de caminhões, combustíveis, aluguel de andaimes e guindastes para manutenção de equipamentos e despesas com energia elétrica, ao concluir que se tratam de custos essenciais à operação da empresa.
Durante a defesa, destacou-se que o próprio Parecer Cosit 5/2018, então aplicado pela Delegacia de Julgamento (DRJ), já apontava para uma interpretação favorável aos contribuintes sobre o conceito de insumo para fins de creditamento. O precedente tem relevância por refletir uma evolução no entendimento sobre as atividades cuja natureza justifica a apropriação de créditos, considerando as peculiaridades do setor florestal.