Receita autoriza exclusão do ICMS-ST do cálculo de PIS e Cofins e permite recuperação administrativa dos valores pagos a maior

A Receita Federal reconheceu oficialmente, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 100/2025, que o ICMS recolhido por substituição tributária (ICMS-ST) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A orientação segue o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1125, segundo o qual o ICMS-ST não compõe o faturamento do contribuinte substituído, sendo, portanto, indevida sua inclusão na base de cálculo das contribuições federais.

A Solução de Consulta confirma o entendimento já pacificado do STJ, indicando que esse passa a ser o entendimento também da Receita Federal sobre o assunto. Empresas que atuam como substituídas têm o direito de excluir o ICMS-ST destacado nas operações e recuperar, diretamente na esfera administrativa, os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. A medida representa não apenas um avanço na segurança jurídica, mas também uma oportunidade relevante de recuperação de valores sem necessidade de ação judicial.