Conduta de vigilante em trocas irregulares de plantão justifica dispensa por justa causa, decide TRT

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a validade da dispensa por justa causa aplicada a um vigilante acusado de organizar um sistema informal de trocas de plantão mediante pagamento entre colegas. A conduta, não autorizada pela supervisão, envolvia ajustes de escala, coberturas e saídas antecipadas, com impacto direto na organização do trabalho.

Segundo a empresa, a prática foi apurada por meio de sindicância interna instaurada após denúncia formal. O relatório concluiu que o trabalhador, além de cobrar valores para assumir turnos alheios, também atuava como articulador do esquema e tentou influenciar testemunhas durante o procedimento investigativo. O juízo entendeu que essas ações configuraram quebra de confiança, requisito essencial para a continuidade do vínculo empregatício.

Na ação, o empregado alegou que havia tolerância da chefia quanto às trocas e que outros trabalhadores adotavam conduta semelhante sem sanção. No entanto, o depoimento de suas testemunhas não afastou os elementos probatórios colhidos na sindicância, especialmente diante da admissão de que houve receio de contradizer o reclamante.

Para a relatora Mari Angela Pelegrini, a penalidade aplicada observou trâmites regulares e foi proporcional à gravidade dos fatos. A tentativa de interferência em depoimentos reforçou a consciência do trabalhador sobre a ilicitude da prática. Com isso, o colegiado entendeu pela impossibilidade de manutenção do vínculo e afastou alegações de discriminação, negando o pedido de reversão da justa causa.