STJ autoriza certidão fiscal provisória para empresa do setor elétrico

O Superior Tribunal de Justiça autorizou, em caráter excepcional, a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa para uma empresa do setor de energia. A medida foi tomada para evitar o risco de colapso no fornecimento de energia, já que a ausência do documento impedia o repasse de recursos federais necessários à manutenção das operações.

A controvérsia diz respeito a uma dívida de ICMS que ainda é objeto de ação anulatória. Para mitigar os efeitos da decisão sem comprometer a arrecadação tributária, o STJ condicionou a renovação da certidão à realização de depósitos mensais no valor de R$ 14 milhões, conforme proposto pela própria empresa durante audiência de conciliação.

Segundo o Ministro Luis Felipe Salomão, há clara desproporção entre os bens jurídicos em conflito: de um lado, a execução do crédito tributário; de outro, a continuidade de um serviço essencial. O Ministro ressaltou, contudo, que a empresa deverá adotar medidas efetivas para a regularização da dívida, e não pode interpretar a decisão como dispensa de suas obrigações fiscais.