STJ assegura crédito de ICMS sobre a energia utilizada na produção de gases não comercializados

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do EREsp 1.854.143, reconheceu que o contribuinte pode aproveitar créditos de ICMS relativos à energia elétrica utilizada na produção de gases dissipados no processo industrial, ainda que não destinados à comercialização. O entendimento unânime solucionou divergência existente entre as turmas de Direito Público da Corte.

Segundo o relator, ministro Teodoro Silva Santos, a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) garante o creditamento do imposto pela energia consumida na industrialização, sem exigir que o produto final seja comercializado.

A decisão consolidou a posição da 1ª Turma, que já admitia o creditamento mesmo em relação a insumos empregados em etapas do processo que não resultam em mercadorias tributadas. De forma oposta, a 2ª Turma vinha entendendo que, por não haver comercialização, os gases perdidos não poderiam gerar créditos de ICMS.

Com o julgamento do Recurso Especial, o STJ pacifica a interpretação em favor dos contribuintes, reforçando que o critério determinante para o creditamento é a efetiva utilização da energia como insumo essencial à industrialização.