
PGFN e RFB abrem nova rodada de transação tributária- PRAZO ATÉ 29/12
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025 abriu uma nova oportunidade para os contribuintes negociarem débitos tributários com condições especiais.
A medida permite a transação de débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa da União, abrangendo valores de natureza tributária sob administração da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o prazo para adesão vai até 29 de dezembro de 2025.
A iniciativa dá continuidade à política de estímulo à regularização fiscal e à redução do contencioso tributário, consolidando o uso da transação como instrumento de política pública de arrecadação e conformidade — prevista na Lei nº 13.988/2020. O benefício se aplica a débitos que alcancem valores iguais ou superiores a 25 milhões de reais e que estejam integralmente garantidos ou estejam com exigibilidade suspensa por medida judicial.
Entre os principais benefícios previstos na adesão à transação estão: (a) descontos sobre juros e multas, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte; (b) prazo estendido para parcelamento; (c) possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para amortização parcial da dívida e (d) negociação individualizada para créditos de maior valor ou complexidade.
A nova rodada reforça o papel da transação como alternativa jurídica eficiente à litigiosidade fiscal, especialmente relevante para empresas que buscam reorganização financeira e segurança jurídica no encerramento do exercício de 2025.