Prazo para georreferenciamento de imóveis rurais é prorrogado para 2029

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.689/2025, prorrogando até 21 de outubro de 2029 o prazo para exigência de georreferenciamento de imóveis rurais em operações de transferência, desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de propriedade. A medida altera o Decreto nº 4.449/2002 e unifica o marco temporal para todos os imóveis, independentemente da metragem.
A prorrogação foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) diante das dificuldades enfrentadas por proprietários rurais na obtenção da certificação. O modelo anterior, que previa prazos escalonados conforme o tamanho da propriedade, vinha gerando um alto número de imóveis em situação de irregularidade registral, o que atrasava a realização de negócios jurídicos.

Com a alteração, o georreferenciamento passará a ser exigido apenas a partir de outubro de 2029 e, após esse prazo, os cartórios de registro de imóveis ficarão impedidos de registrar ou averbar operações de transferência, desmembramento, parcelamento ou remembramento, envolvendo imóveis rurais que não tenham a averbação de georreferenciamento na matrícula. O decreto também revogou dispositivos que tratavam de cronogramas distintos, a depender da área do imóvel, promovendo maior simplificação e uniformidade procedimental.

A medida garante mais tempo para a regularização e o planejamento técnico por parte dos proprietários e profissionais do setor, reduzindo entraves às transações imobiliárias rurais e contribuindo para a segurança jurídica e a atualização cadastral do território nacional.

A equipe de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.