Prazo para georreferenciamento de imóveis rurais é prorrogado para 2029
Com a alteração, o georreferenciamento passará a ser exigido apenas a partir de outubro de 2029 e, após esse prazo, os cartórios de registro de imóveis ficarão impedidos de registrar ou averbar operações de transferência, desmembramento, parcelamento ou remembramento, envolvendo imóveis rurais que não tenham a averbação de georreferenciamento na matrícula. O decreto também revogou dispositivos que tratavam de cronogramas distintos, a depender da área do imóvel, promovendo maior simplificação e uniformidade procedimental.
A medida garante mais tempo para a regularização e o planejamento técnico por parte dos proprietários e profissionais do setor, reduzindo entraves às transações imobiliárias rurais e contribuindo para a segurança jurídica e a atualização cadastral do território nacional.
A equipe de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.