TRFs admitem ressarcimento da “tese do século” por meio de precatório
Tribunais Regionais Federais vêm reconhecendo a possibilidade de restituição dos créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a chamada tese do século, mediante a expedição de precatório.
A controvérsia técnica reside no meio de satisfação do crédito: enquanto a União sustenta a necessidade de compensação administrativa, os TRFs têm admitido a via judicial, com fundamento na liquidez, certeza e exigibilidade do crédito já reconhecido em sentença transitada em julgado.
As decisões afastam a tese de que o regime de compensação seria obrigatório, especialmente quando inexistem débitos suficientes ou quando há óbices administrativos à compensação integral.
Do ponto de vista processual, os julgados reforçam a distinção entre a fase de reconhecimento do indébito tributário e a fase de cumprimento de sentença, admitindo o precatório como meio legítimo de restituição. O entendimento amplia o leque de estratégias para empresas com créditos relevantes e reacende o debate sobre gestão de passivos judiciais e impacto fiscal para a União.