Responsabilização de sócios em matéria tributária exige atuação efetiva na gestão

Decisão recente da Justiça Federal reforça um ponto relevante para o Direito Tributário e Empresarial, a responsabilização de sócios por infrações fiscais não pode se apoiar apenas na sua posição formal no contrato social. Para que haja imputação, é indispensável a demonstração de atuação efetiva na administração da empresa e de participação concreta nas decisões relacionadas à gestão tributária.

No caso analisado, embora os débitos fiscais estivessem devidamente constituídos, o Tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para atribuir a responsabilidade aos sócios que não exerciam poderes de gestão. As provas indicaram que a condução dos negócios, inclusive no aspecto fiscal, estava concentrada em outro integrante da estrutura societária, sem participação decisória dos demais.

O entendimento delimita com maior precisão os critérios de responsabilização no âmbito empresarial, afastando a presunção automática de responsabilidade com base exclusivamente na titularidade de quotas ou ações. A responsabilização exige nexo entre a conduta e o exercício real de poderes de administração, o que dialoga diretamente com princípios de segurança jurídica e de boa governança corporativa.

Para o mercado, o precedente reforça a importância de estruturas societárias bem definidas, com clara segregação de funções, registros adequados de poderes de gestão e controles internos eficazes.