Aprovada a LC nº 227/2026 que estrutura o novo sistema tributário

Lei Complementar nº 227/2026 foi sancionada no contexto da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo e disciplina aspectos centrais da governança do novo modelo, com destaque para a criação e o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O diploma também estabelece regras relevantes relacionadas à fiscalização, ao processo administrativo tributário e à coordenação entre Estados, Distrito Federal e Municípios, compondo a base institucional necessária à implementação do novo sistema.

A norma integra o conjunto de leis complementares editadas para viabilizar o modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e promove ajustes técnicos que exigem leitura cuidadosa, especialmente quanto ao alcance das competências atribuídas ao Comitê Gestor, à centralização da administração do IBS e à articulação das novas disposições com a legislação de regulamentação já aprovada.

Na prática, a LC nº 227/2026 consolida a estrutura institucional responsável pela gestão do IBS, com impactos diretos sobre a forma de arrecadação, fiscalização e repartição das receitas entre os entes federativos. O novo arranjo reforça a atuação coordenada das administrações tributárias e tende a ampliar o grau de padronização de procedimentos, com reflexos relevantes para contribuintes que operam em múltiplas jurisdições.

Além dos aspectos relacionados ao IBS, a lei estabelece normas gerais aplicáveis ao ITCMD, com diretrizes sobre competência, fato gerador, base de cálculo e critérios de arrecadação, inclusive em hipóteses que envolvem bens, direitos ou contribuintes com conexão internacional. As disposições buscam uniformizar parâmetros mínimos para a atuação dos Estados, com potencial impacto sobre estruturas patrimoniais, sucessórias e operações de reorganização familiar.

No campo operacional, a LC nº 227/2026 também se insere em um ambiente de transição marcado pela digitalização da administração tributária. Nesse contexto, foi lançado o Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, que reúne informações e ferramentas voltadas à operacionalização do novo modelo. O portal disponibiliza recursos como calculadora da tributação do consumomódulo de apuração assistida da CBS, com mapeamento de notas fiscais emitidas por fornecedores e pelos próprios contribuintes, e ferramenta de consulta e restituição do cashback, cuja disponibilização está prevista a partir de 2027.

Quanto ao Contencioso Administrativo Tributário do IBS e da CBS, preocupa a integração feita pela Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, órgão que NÃO terá composição paritária (1/3 de representantes dos contribuintes) e terá suas decisões vinculantes ao CARF e ao Comitê Gestor do IBS. Além disso, os objetivos de simplificação e redução do contencioso tributário ficam comprometidos, considerando que as decisões proferidas não estão vinculadas aos fundamentos trazidos pelas partes, podem divergir tanto do acórdão paradigma quanto da decisão recorrida e não podem afastar a aplicação da legislação tributária sob o fundamento de ilegalidade (§5º do artigo323-G).

O novo diploma deve ser analisado em conjunto com as demais normas de regulamentação da reforma tributária, na medida em que define a engrenagem institucional que viabilizará a aplicação prática do IBS ao longo do período de transição constitucional. A consolidação do Comitê Gestor e a edição de seus primeiros atos normativos serão determinantes para a compreensão do funcionamento efetivo do novo sistema.

equipe de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados acompanha de forma contínua os desdobramentos da reforma tributária e permanece à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na análise dos impactos jurídicos e operacionais decorrentes da Lei Complementar nº 227/2026.