Arbitragem fica de fora das regras de renovação das concessões de distribuição de energia

Aneel teria postura conservadora sobre arbitragem, apontam especialistas
Advogadas destacam que metodologia é usada quando envolve CCEE e seus agentes, mas não foi aprovada pela agência nos contratos de renovação de concessão de distribuição
Por Nelson Valencio
14/05/2025

Embora seja obrigatória na resolução amigável de conflitos no ambiente de mercado livre, a arbitragem ficou de fora do termo aditivo que define as regras de renovação das concessões vincendas de distribuição.

Para Kamila Bezerra, do escritório Toledo Marchetti Advogados, a experiência positiva da metodologia em outros setores de infraestrutura poderia ser mais usada no setor elétrico. “Infelizmente, o que temos visto é uma posição conservadora da Aneel ao recusar as contribuições que sugerem a inclusão dela como meio de solução de disputas nos contratos”, argumenta.

A vedação da arbitragem está no documento aprovado pela agência no final de fevereiro, ainda não oficialmente publicado. De acordo com o voto da relatora Agnes da Costa, a inclusão da cláusula arbitral recebeu quatro contribuições durante a fase de consulta pública do documento.

A Procuradoria Federal indicou que a reguladora teria discricionariedade para decidir ou não pela arbitragem, mas o texto final do termo aditivo deixa claro que as demandas amigáveis devem ser direcionadas para a própria Aneel. No caso das dúvidas não solucionadas amigavelmente, a discussão segue para a justiça federal do Distrito Federal.

Maysa Verzola, do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, também destaca a vantagem da arbitragem para solução de controvérsias que envolvam o setor público e que o movimento acompanha a tendência de se buscar métodos mais eficientes e menos onerosos do que a via judicial tradicional.

“No setor elétrico, a arbitragem tem papel relevante, sendo amplamente utilizada para solucionar disputas comerciais e contratuais entre agentes como geradoras, distribuidoras, comercializadoras e consumidores, especialmente no ambiente de contratação livre”, detalha.

Segundo ela, o recurso proporciona um meio especializado e ágil para tratar questões técnicas como cláusulas contratuais, revisão de tarifas, investimentos e reequilíbrio econômico-financeiro.

Maysa lembra que, na CCEE, a arbitragem é obrigatória para todos os agentes, conforme previsão estatutária e regulamentar. “Todos os conflitos relacionados à comercialização de energia elétrica no mercado regulado ou livre, envolvendo a câmara ou seus agentes, devem ser resolvidos com uso desse meio”, finaliza.

Publicado em Brasil Energia