Decisões judiciais afastam limite e favorecem empresas na compensação integral de créditos tributários

A Lei nº 14.873/2024, oriunda da MP nº 1.202/2023, fixou um teto de R$ 10 milhões por mês para compensações tributárias federais, além de impor prazos que variam de 12 a 60 meses para utilização dos créditos. A medida impactou principalmente companhias que possuem valores expressivos a recuperar, muitas vezes reconhecidos em ações judiciais já transitadas em julgado.

Nos tribunais, entretanto, decisões recentes têm afastado a aplicação do limite em casos em que os créditos foram reconhecidos antes da edição da lei. O fundamento têm sido os precedentes do STJ nos Temas 265 e 345, segundo os quais a compensação tributária deve seguir o regime jurídico vigente à época do reconhecimento do crédito, sob pena de violação à coisa julgada e à segurança jurídica.

Outro ponto ressaltado pelo Judiciário é que a nova lei não apenas impôs um teto, mas também obrigou o recolhimento antecipado de IRPJ e CSLL sobre o valor total dos créditos habilitados, o que aumenta substancialmente o custo financeiro. A retroatividade dessa exigência, segundo diversas decisões, não encontra respaldo constitucional, por afrontar princípios como legalidade, isonomia e segurança jurídica.

Nesse contexto, abre-se uma janela de oportunidade para contribuintes buscarem judicialmente a compensação integral, preservando o caixa e garantindo previsibilidade nas operações. O contencioso tributário tem se mostrado estratégico para resguardar direitos já consolidados no creditamento.