DITR 2025: entrega começa em 11 de agosto e prazo vai até 30 de setembro

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.199/2025, que estabelece as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O período de transmissão começa em 11 de agosto e se encerra em 30 de setembro de 2025.

A entrega da DITR poderá ser feita de forma eletrônica por meio do Portal de Serviços da Receita Federal  ou pelo Programa Gerador da Declaração (PGD/DITR 2025), que será disponibilizado em breve no site da Receita. A adoção do portal gov.br busca facilitar o acesso do contribuinte aos serviços e unificar os canais digitais de atendimento do fisco.

Estão obrigados a apresentar a DITR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, conforme definido pela legislação vigente. A norma também especifica os casos de dispensa da apresentação, como os imóveis totalmente imunes ou isentos, desde que não tenham tido alteração cadastral.

A declaração deve conter as informações sobre a área total do imóvel, áreas exploradas, áreas de preservação permanente, reserva legal e outras características relevantes para o cálculo do imposto. O valor do ITR é determinado com base no Valor da Terra Nua (VTN), cuja estimativa é divulgada anualmente pelos municípios e pode impactar diretamente o montante devido.

A não entrega da declaração no prazo fixado acarreta multa mínima de R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, ainda que integralmente pago.

Diante do prazo curto e da complexidade cadastral de alguns imóveis, é recomendável iniciar desde já a organização documental e a verificação dos dados atualizados no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

A equipe de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados está à disposição para orientar contribuintes e proprietários rurais na análise das obrigações e no correto preenchimento da DITR 2025.