EUA ampliam deveres de transparência para administradores de empresas listadas em bolsas americanas

A partir de 18 de março de 2026, diretores e conselheiros de companhias estrangeiras com ações ou ADRs negociados nos Estados Unidos passarão a cumprir novas obrigações de divulgação pública de participações acionárias e transações com valores mobiliários da própria companhia. A mudança decorre do fim de uma isenção histórica aplicada aos chamados foreign private issuers, aproximando o regime de transparência dessas empresas ao já exigido de companhias americanas listadas na New York Stock Exchange e na Nasdaq.

Com a nova regra, administradores sujeitos ao conceito de officer ou director pela legislação americana deverão reportar, de forma individualizada, participações diretas e indiretas, operações de compra e venda de ações, valores mobiliários recebidos como remuneração e participações mantidas por familiares próximos ou veículos de investimento. Esses reportes deverão ser feitos por meio de formulários específicos arquivados no sistema eletrônico da U.S. Securities and Exchange Commission, com prazos curtos e divulgação praticamente imediata ao mercado.

O impacto é relevante para companhias brasileiras em processo de internacionalização ou já expostas ao mercado de capitais americano. Transações realizadas por executivos, inclusive fora dos Estados Unidos, passam a ter repercussão pública rápida, exigindo maior coordenação entre governança corporativa, políticas de negociação de valores mobiliários e comunicação com investidores. A equipe de Gasparini, Barbosa e Freire fica à disposição para auxiliar em relação ao assunto.

As of March 18, 2026, officers and members of the board of directors of foreign companies whose shares or American Depositary Receipts (ADRs) are traded in the United States will become subject to new public disclosure obligations regarding shareholdings and transactions involving the company’s securities. This change results from the elimination of a longstanding exemption applicable to so-called foreign private issuers, thereby aligning their transparency regime with that already applicable to U.S. domestic issuers listed on the New York Stock Exchange and Nasdaq.

Under the new rules, individuals qualifying as officers or directors under U.S. securities law will be required to report, on an individual basis, their direct and indirect ownership interests, purchases and sales of securities, securities received as compensation, as well as interests held by immediate family members or through investment vehicles. These disclosures must be made through specific forms filed via the electronic system of the U.S. Securities and Exchange Commission, subject to short deadlines and near-immediate public dissemination to the market.

For Brazilian companies that are in the process of internationalization or already exposed to the U.S. capital markets, the impact is significant. Transactions carried out by executives – including those executed outside the United States – will be subject to rapid public disclosure, requiring enhanced coordination among corporate governance practices, securities trading policies, and investor relations. The team at Gasparini, Barbosa e Freire remains available to provide further guidance on this matter.