Mediação internacional ganha força no Brasil com a ratificação da Convenção de Singapura

Com a recente ratificação da Convenção de Singapura pelo Congresso Nacional, o Brasil avança no fortalecimento dos métodos alternativos de resolução de conflitos em âmbito internacional. A norma, criada pela ONU em 2018, estabelece que acordos firmados por mediação entre empresas de diferentes países passem a ter força de título executivo, o que permite sua execução direta no exterior sem necessidade de homologação judicial local.

Na prática, isso representa mais agilidade e segurança jurídica para as empresas brasileiras envolvidas em disputas internacionais, especialmente em setores como comércio exterior, energia e infraestrutura. Até então, o cumprimento de um acordo de mediação em outro país dependia da abertura de nova ação para reconhecimento do documento, o que dificultava a efetividade da negociação. Agora, nos países signatários da convenção, esse tipo de trâmite será dispensado.

O tratado também aproxima o Brasil de uma posição de destaque no cenário da mediação internacional, assim como já ocorre na arbitragem. A medida valoriza a consensualidade e a desjudicialização, alinhando-se a importantes marcos legais internos como a Lei de Mediação e o Código de Processo Civil, ambos prestes a completar dez anos de vigência.

Com 58 países signatários e apenas 18 com ratificação interna até o momento, o Brasil se antecipa a muitas nações na implementação do tratado. A convenção, no entanto, não se aplica a relações de consumo, trabalho, família, sucessões ou envolvendo o próprio Estado, restringindo-se a disputas comerciais privadas entre empresas de diferentes jurisdições.