MP impõe uso de fontes renováveis nas ZPEs e amplia benefícios fiscais a prestadoras de serviços

Foi publicada a Medida Provisória nº 1.307/2025, que altera o regime jurídico das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) para exigir o uso exclusivo de energia elétrica proveniente de fontes renováveis por empresas que iniciarem operações após a data de sua publicação. A medida modifica a Lei nº 11.508/2007 e visa fortalecer a sustentabilidade nos polos industriais voltados à exportação, alinhando a política industrial brasileira a compromissos ambientais e à nova economia verde.

Além da exigência ambiental, a MP também estende os benefícios fiscais do regime de ZPEs a empresas prestadoras de serviços vinculados à industrialização e à exportação, desde que contratadas por empresas instaladas nas zonas especiais. Essas prestadoras passam a usufruir de alíquotas zero de PIS e Cofins sobre serviços importados ou adquiridos no mercado interno, assegurando maior competitividade às cadeias produtivas exportadoras.

A nova regra não se aplica a consumidores cativos, à energia gerada internamente na ZPE para consumo próprio, nem a projetos aprovados antes da edição da MP. Também ficam excluídas empresas prestadoras de serviços industriais e aquelas previstas no art. 21-B da Lei nº 11.508/2007. O vínculo contratual entre a empresa beneficiária e a prestadora de serviços deve ser formalizado em até 12 meses, sob pena de perda do direito ao regime.

Por fim, embora a medida tenha sido celebrada como um passo para viabilizar a instalação de grandes data centers no país, especialmente no Ceará, ainda se espera uma regulamentação mais abrangente voltada ao setor. A MP segue agora para análise do Congresso Nacional, que tem até 120 dias para aprová-la.