PGR apresenta entendimento favorável à contratação por Pessoa Jurídica

A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer no ARE 1.532.603, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.389), defendendo a constitucionalidade da contratação de prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica ou como autônomos, bem como a competência da Justiça Comum para analisar, inicialmente, a existência, validade e eficácia desses contratos civis ou comerciais. O caso, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, tem potencial de impactar milhares de processos atualmente suspensos.

Segundo o parecer, a Constituição não impõe a adoção exclusiva do modelo celetista, sendo legítima a organização da atividade econômica por diferentes formatos contratuais, desde que não haja fraude. A PGR destaca que o Supremo Tribunal Federal já possui jurisprudência consolidada no sentido de admitir formas alternativas de contratação, alinhadas aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

No tocante à competência, o entendimento defendido é que controvérsias sobre a validade do contrato devem ser apreciadas pela Justiça Comum. Apenas na hipótese de reconhecimento de nulidade ou fraude contratual é que os autos devem ser remetidos à Justiça do Trabalho, para análise das eventuais consequências na esfera trabalhista. A definição desse critério busca reduzir conflitos de competência e conferir maior previsibilidade às partes.

O precedente em formação no STF tende a estabelecer parâmetros mais claros sobre segurança jurídica, ônus da prova e delimitação de competências. A decisão final da Corte poderá influenciar significativamente a organização das relações de trabalho e a gestão de riscos nas estruturas contratuais empresariais.