PL 1087/2025 é aprovado na Câmara dos Deputados – Entenda os impactos na tributação da renda e dividendos

A Câmara dos Deputados aprovou em 1º de outubro de 2025 o Projeto de Lei nº 1087/2025, que segue agora para análise do Senado. A proposta reestrutura o Imposto de Renda da Pessoa Física, ampliando a faixa de isenção, instituindo retenção sobre lucros e dividendos e criando um imposto mínimo para altos rendimentos. Trata-se de uma das alterações mais significativas da tributação sobre a renda no Brasil nas últimas décadas, com reflexos imediatos para contribuintes e empresas.

Isenção e tributação de lucros e dividendos

O projeto eleva a isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 5.000 e concede desconto parcial até R$ 7.350, beneficiando aproximadamente 15 milhões de pessoas. Em contrapartida, cria a retenção de 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil mensais pagos a uma mesma pessoa física por uma mesma empresa, regra que também se aplica a remessas ao exterior, ressalvadas exceções (fundos soberanos, governos com reciprocidade e entidades previdenciárias).

Como transição, lucros apurados até 31/12/2025, desde que aprovados até essa data, poderão ser distribuídos sem incidência da nova tributação.
Imposto mínimo e exclusões relevantes

Outra inovação é o imposto mínimo progressivo para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. A alíquota varia até 10%, para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão.

A base para o cálculo do imposto mínimo inclui rendimentos antes isentos ou de alíquota zero (inclusive dividendos), sendo preservadas algumas exclusões importantes: títulos do agronegócio (CDA, CDCA, CRA, WA, LCA e CPR), imobiliários (LCI, CRI, LIG e LH), de infraestrutura e desenvolvimento (LCD e fundos com 85% de alocação em projetos do setor), além de FIIs e Fiagros listados em bolsa com mais de 100 cotistas.

Também ficam fora do cálculo os valores recebidos a título de heranças, doações, poupança, indenizações trabalhistas e por moléstia grave, parte da atividade rural e repasses obrigatórios de cartórios ao sistema judiciário.
Limitação da carga tributária e impactos empresariais

Para evitar sobrecarga entre a tributação da empresa e do sócio, o texto cria um redutor que limita a carga combinada para os percentuais de tributação corporativa sobre a renda: até 45% para bancos, 40% para instituições financeiras não bancárias e 34% para as demais empresas.

Esse mecanismo reforça a necessidade de empresas revisarem sua política de distribuição de lucros e a estruturação de resultados, inclusive em operações internacionais.
Gasparini, Barbosa e Freire Advogados permanece à disposição para assessorar clientes na análise das alterações, na revisão de estruturas e no desenvolvimento de estratégias jurídicas e tributárias adequadas às novas regras.