
Programa Acordo Paulista possibilita oportunidades para regularização de débitos inscritos em dívida ativa
Foi publicado em 8 de agosto de 2025 o Edital PGE/Transação nº 1/2025, que inaugura a quarta fase do programa Acordo Paulista, instituído pela Lei Estadual nº 17.843/2023 e regulamentado pela Resolução PGE nº 6/2024. A medida prevê a transação de débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo, com condições especiais de parcelamento e redução de encargos, aplicáveis a contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
A iniciativa se insere no contexto da transação tributária em âmbito estadual, mecanismo que visa substituir o litígio por soluções negociadas, observando a capacidade contributiva, a situação econômico-financeira do devedor e o interesse público na recuperação do crédito. A nova rodada apresenta inovações relevantes tanto no aspecto da flexibilização das garantias quanto na amplitude dos descontos permitidos.
A adesão à transação é voluntária e deve ser realizada exclusivamente por meio do portal eletrônico da dívida ativa paulista, até 27 de fevereiro de 2026. O edital abrange débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas administrativas, mesmo os que estejam em fase de execução fiscal ou com parcelamento em curso.
A definição da capacidade de recuperação do crédito segue metodologia própria da PGE/SP, que classifica os débitos em quatro categorias: recuperáveis, de difícil recuperação, irrecuperáveis e garantidos. Essa classificação é central para a aplicação dos benefícios:
- Reduções máximas de até 65% do valor total do débito, com abatimento de até 75% sobre juros e multas;
- Parcelamento em até 120 meses, observados os valores mínimos por parcela;
- Dispensa de garantias para prazos de até 84 meses;
- Possibilidade de concessão de descontos mesmo para créditos tributários em cobrança judicial.
Para débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, é possível a aplicação de critérios mais favoráveis de negociação, inclusive com diferimento inicial de parcelas ou utilização de créditos líquidos do próprio contribuinte reconhecidos judicialmente.
A adesão à transação implica confissão irretratável do débito, com renúncia ao direito de questionamento administrativo ou judicial da dívida transacionada, exigindo, portanto, análise prévia aprofundada quanto à origem, legalidade e riscos associados a cada inscrição.
A previsão de classificação por recuperabilidade traz impactos significativos na forma de conduzir a negociação, exigindo alinhamento entre as áreas fiscal, contábil e jurídica das empresas para assegurar a viabilidade e a manutenção do acordo no longo prazo.
A equipe do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados fica à disposição para auxiliar empresas e contribuintes na adesão à transação.