Receita restringe uso de imposto pago no exterior e redefine parâmetros de dedução de IRPJ e CSLL

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2026, esclarecendo os limites para a dedução, no Brasil, de imposto pago no exterior por empresas controladas ou coligadas. O entendimento estabelece que esse imposto somente pode ser utilizado para reduzir o IRPJ e a CSLL na proporção do lucro estrangeiro que tenha sido efetivamente reconhecido na apuração do lucro real da empresa brasileira, afastando a possibilidade de compensações amplas ou de formação de saldos negativos.
Na prática, a Receita veda o uso do imposto pago no exterior para abatimento de estimativas de IRPJ e CSLL e restringe sua aplicação a situações diretamente vinculadas ao lucro tributado no Brasil. Eventuais excedentes devem permanecer controlados na Parte B do Lalur e do Lacs, sem geração de crédito automático. Esse posicionamento tende a impactar o fluxo de caixa de grupos multinacionais e exige maior precisão no controle contábil e fiscal das operações internacionais.

O ato também sinaliza uma diretriz interpretativa mais restritiva por parte do Fisco, em um contexto de precedentes administrativos divergentes, especialmente no âmbito do Carf. A partir de agora, a vinculação entre imposto pago no exterior, reconhecimento do lucro estrangeiro e base tributável no Brasil passa a assumir papel central na análise de riscos fiscais e na condução de defesas administrativas.

Diante desse cenário, torna-se essencial revisar estruturas societárias, políticas de reconhecimento de resultados no exterior e controles fiscais relacionados à tributação internacional. A equipe de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados permanece à disposição para auxiliar empresas na adequação das estratégias tributárias.