Revezamento para Uso do Banheiro em linha de produção industrial não gera dano moral, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, de forma unânime, que o revezamento para o uso do banheiro em linhas de produção não configura violação à dignidade do trabalhador nem gera direito a indenização por dano moral. O julgamento envolveu o caso de um operador de produção que alegava restrição ao uso do banheiro em uma fábrica de alimentos.

O trabalhador afirmou que só podia se ausentar nos intervalos para refeição; no entanto, ficou comprovado que a empresa permitia o uso do banheiro a qualquer momento, desde que o posto fosse coberto por um auxiliar, prática necessária para não interromper o funcionamento da linha de produção. Testemunhas confirmaram que o revezamento sempre foi possível e que os banheiros, localizados a cerca de cinco minutos da linha, atendiam às normas sanitárias da indústria alimentícia.

Tanto o juízo de origem quanto o TRT da 17ª Região consideraram que a medida não configurava abuso ou situação anormal capaz de gerar desequilíbrio psicológico ao trabalhador. O TST confirmou o entendimento ao rejeitar o recurso, destacando que o procedimento adotado respeitava as necessidades operacionais da atividade sem privar os empregados do direito ao uso do banheiro.

Com esse julgamento, o TST reafirma que, em linhas produtivas que não podem ser interrompidas, a exigência de revezamento para ausências breves, como idas ao banheiro, é prática legítima e não caracteriza, por si só, ato ilícito passível de indenização.