Senado aprova o PL 1.087/2025 e redefine a tributação da renda e dos dividendos

O Senado Federal aprovou o PL 1.087/2025, que altera de forma abrangente o regime de tributação da renda no país. A proposta segue para sanção presidencial e deve entrar em vigor a partir de janeiro de 2026, representando uma das mais relevantes mudanças fiscais da última década.

Entre as principais alterações estão a ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5.000 mensais, a criação de uma alíquota mínima progressiva sobre rendas mais altas e a retomada da tributação sobre lucros e dividendos, com retenção de 10% na fonte para valores superiores a R$ 50 mil por mês.

O texto também estabelece uma regra de transição até 2028 para lucros e dividendos apurados até dezembro de 2025 e cria mecanismos de compensação para evitar dupla tributação entre pessoas jurídicas e físicas. Essas mudanças exigem adaptação das estruturas patrimoniais e societárias, além de planejamento tributário estratégico para mitigar impactos e aproveitar oportunidades.

A equipe de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados já havia publicado uma análise completa sobre a aprovação do PL na Câmara dos Deputados, detalhando os principais impactos das novas regras, agora confirmadas pelo Senado Federal, que aprovou o texto sem alterações de mérito.
A íntegra da análise está disponível