
STF analisará validade da Cobrança de ITCMD em Doações do Exterior após Reforma Tributária
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu remeter ao Supremo Tribunal Federal (STF) dois recursos que discutem a possibilidade de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando o doador reside no exterior. A questão ganhou novo contorno após a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que transferiu aos estados a competência para a cobrança do imposto enquanto não houver uma lei complementar federal regulamentando o tema.
As decisões do TJ-SP mantiveram o entendimento anterior da Corte, afastando a exigência do imposto em dois casos distintos: um envolvendo a doação de um imóvel localizado na capital paulista por uma pessoa residente no exterior, e outro referente à transferência de valores de uma entidade sediada no Reino Unido para sua correspondente brasileira. A justificativa do tribunal paulista foi de que a emenda constitucional não eliminou a exigência de norma complementar para validar esse tipo de tributação.
O governo de São Paulo, autor dos recursos extraordinários admitidos pelo TJ-SP, sustenta que a nova redação constitucional autorizaria a cobrança direta do ITCMD pelos estados, superando tanto a decisão do STF de 2021 (RE 851.108) quanto o posicionamento do próprio TJ-SP de 2011, que declarava a inconstitucionalidade de trecho da legislação paulista nesse mesmo contexto.
Com o envio dos recursos ao STF, caberá à Corte Constitucional definir se a reforma tributária efetivamente alterou o cenário jurídico e permitiu a cobrança do imposto nesses casos, mesmo na ausência de lei complementar. A decisão terá impacto relevante para a arrecadação dos estados e poderá influenciar diversas ações judiciais em andamento com o mesmo objeto.