
STF autoriza medidas extrajudiciais do Marco Legal das Garantias em execuções de dívidas
O Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, os procedimentos extrajudiciais introduzidos pela Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A decisão autoriza a adoção de mecanismos como a consolidação da propriedade em contratos de alienação fiduciária de bens móveis, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e a execução da garantia imobiliária em concursos de credores, sem necessidade de ação judicial prévia.
As medidas visam conferir maior agilidade à recuperação de créditos e desafogar o Judiciário, preservando a segurança jurídica nas relações contratuais. O entendimento foi fixado no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 7.600, 7.601 e 7.608, com relatoria do Ministro Dias Toffoli. Para o STF, os dispositivos são constitucionais e não impedem o acesso ao Judiciário por parte dos devedores, desde que respeitados os requisitos legais. A execução extrajudicial passa a ser uma faculdade contratual, dependente de cláusula expressa e da observância do contraditório na esfera administrativa.
O voto vencedor destacou que a atuação de cartórios e instituições administrativas em tais procedimentos não representa violação à cláusula de reserva de jurisdição, pois permanece garantido o direito de o devedor contestar a cobrança judicialmente. A Corte também reafirmou que as garantias constitucionais, como a inviolabilidade do domicílio e da vida privada, devem ser observadas, especialmente nos casos de busca e apreensão de bens móveis. A decisão consolida um importante avanço na regulamentação do crédito no Brasil, modernizando os instrumentos de garantia e permitindo maior eficiência na execução de obrigações.