STF confirma validade do critério de transcendência nos recursos ao TST

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional o critério de transcendência aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para avaliar a admissibilidade dos recursos de revista. A decisão, proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.527, manteve a validade da Medida Provisória nº 2.226/2001, que introduziu o mecanismo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O filtro de transcendência permite ao TST selecionar os recursos que possuem relevância econômica, política, social ou jurídica, funcionando como um instrumento de racionalização da atividade jurisdicional e de uniformização da jurisprudência. A medida, em vigor há mais de 20 anos, já se consolidou no sistema processual trabalhista, segundo a relatora, Ministra Cármen Lúcia, que ressaltou a compatibilidade do mecanismo com o princípio da duração razoável do processo.

A decisão também refutou os argumentos de que a MP violaria a competência legislativa do Congresso ou a autonomia do TST, reconhecendo que o exame da transcendência é instrumento legítimo de filtragem recursal, análogo à repercussão geral aplicada pelo STF.